- 1 -Os utilizadores têm acesso ao serviço de fotocópias para reprodução de documentos;
- 2 -É permitida a reprodução de documentos desde que não infrinja as normas legais, no que se refere aos direitos de autor.
- 3 -Não é permitida a reprodução integral de documentos;
- 4 -O serviço de reprodução está sujeito ao pagamento do preço fixado na tabela de taxas do Município.
Artigo 11.º — Fotocópias
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017