- 1 -Os apoios a conceder consubstanciam-se nas seguintes modalidades, desde que não cumulativos com outros apoios:
- i)Na compra de bens para equipamento de casa, ou de uso pessoal dos membros do agregado familiar;
- ii)Na compra de utensílios para a agricultura de subsistência;
- iii)Na compra, ou no pagamento de bens e/ou serviços essências, para as pessoas retomarem a sua vida normal;
- iv)Arrendamento habitacional.
- i)Na compra de bens para equipamento de casa, ou de uso pessoal dos membros do agregado familiar;
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
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