Ao Setor de Educação compete, nomeadamente:
- a)Promover e executar as ações da competência administrativa do Município em relação aos estabelecimentos de educação da sua competência;
- b)Garantir o acompanhamento e execução das competências contratualizadas com a administração central;
- c)Dinamizar, apoiar e desenvolver projetos educativos e outras atividades que potenciem a função social da escola;
- d)Administrar o pessoal não docente;
- e)Organizar e assegurar as atribuições do município no âmbito dos transportes escolares em articulação com a Seção de Transportes e Serviços Gerais;
- f)Promover a construção, qualificação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de educação legalmente abrangidos pela gestão municipal, em estreita articulação com a unidade orgânica com competências nesta matéria;
- g)Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar e ensino básico designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- h)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino sob sua administração;
- i)Colaborar com a comunidade educativa do Município (conselhos executivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associações de pais e de estudantes) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- j)Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- k)Promover a elaboração, acompanhar e atualizar a Estratégia Municipal de Educação e a Carta Educativa;
- l)Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e o Ministério da Educação;
- m)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei;
- n)Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
- o)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa ou contratos interadministrativos outorgado pelo Município no âmbito da Educação;
- p)Assegurar o acompanhamento e articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria nas atividades de educação;
- q)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- r)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.