- 1 -A Unidade Económico-financeira é chefiada por dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -Na dependência da Unidade Económico-financeira funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Contabilidade;
- b)Setor de Aprovisionamento e Património;
- c)Setor de Tesouraria.
Artigo 49.º — Unidade Económico-financeira
Vigente desde: 16/05/2022
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