- 1 -O Conselho de Qualidade e Avaliação Pedagógica tem competências de natureza consultiva, nas áreas de articulação e discussão das matérias adstritas às direções de curso, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns competentes e das afetas aos órgãos necessários da unidade orgânica.
- 2 -O Conselho de Qualidade e Avaliação Pedagógica é composto por todos os Diretores de Curso e reúne por iniciativa do Diretor ou da maioria dos membros que o compõem.
Artigo 13.º — Conselho de Qualidade e Avaliação Pedagógica
Vigente desde: 04/05/2026
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