- 1 -A Coordenação de cada curso não conferente de grau da Universidade de Aveiro compete ao Coordenador ou a uma Equipa de Coordenação constituída por um máximo de três elementos.
- 2 -Sem prejuízo da gestão técnico-administrativa da competência do continUA prevista no artigo 5.º, incumbe ao Coordenador ou à Equipa de Coordenação, nomeadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento de curso, garantindo o apropriado acompanhamento dos formandos;
- b)Divulgar o curso pelos meios habituais e oficiais da Universidade de Aveiro;
- c)Definir e gerir a estratégia global do curso em articulação com os órgãos legais e estatutários competentes por forma a garantir a qualidade da formação do mesmo;
- d)Coordenar as atividades docentes dos cursos;
- e)Definir o programa do curso para cada edição de funcionamento em colaboração com os respetivos docentes;
- f)Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação do curso.
Artigo 12.º — Coordenação
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022