No âmbito do licenciamento zero, consideram-se delegadas na Freguesia todas as comunicações prévias emanadas no artigo 5 do regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Porto de Mós.
- 1 -Aplica-se a mera comunicação prévia de utilização e ocupação de espaço público conexo/ contíguo com o estabelecimento, desde que as suas características e localização respeitem os limites e regimes aplicáveis à ocupação do espaço público definidos no n.º 1 do artigo 12.º Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril.
- 2 -A mera ocupação prévia de utilização e ocupação de espaço público conexo com o estabelecimento para instalação de toldo e respetiva sanefa, esplanada aberta, estrado e guarda ventos, vitrinas e expositores, afixação de publicidade de natureza comercial, instalação de suportes publicitários (nos casos que é dispensado licenciamento de afixação), arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares, floreiras e contentores para resíduos.
- 3 -A liquidação do valor das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão Empreendedor", sendo determinadas pela Freguesia e divulgadas no referido Balcão. Artigo 8 Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril.
- 4 -Aplica-se a comunicação prévia com prazo na utilização e ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na secção II do Capítulo III do Regulamento de Ocupação da Via Pública do Município de Porto de Mós
A taxa da autorização consta no Anexo X.