- 1 -A entidade gestora do aeródromo assegura a presença de um funcionário na entrada principal do aeródromo designado como FEPA (Funcionário da Entrada Principal do Aeródromo), 24 horas/dia.
- 2 -Todo e qualquer acesso ao espaço físico do Aeródromo de pessoas não credenciadas, está condicionado à verificação/autorização do FEPA.
- 3 -O acesso dos detentores de credenciação permanente é feito através da leitura do cartão de credenciação válido permitindo este a abertura da barreira física junto da entrada.
- 4 -A credenciação permanente de pessoas é efetuada pelos serviços do aeródromo a pedido das entidades sediadas, o qual deve ser devidamente fundamentado e comprovada a relação contratual com a entidade contratante.
- 5 -No caso de visitantes, fornecedores, ou qualquer utilizador que não seja funcionário do aeródromo, ou das entidades sedeadas, o FEPA só permite a sua entrada após receber confirmação do representante da entidade sedeada, de que o vai receber na entrada do edifício. O FEPA jamais poderá autorizar entrada deste tipo de visitantes, sem efetuar a confirmação prévia. Para além dessa confirmação, o FEPA regista o nome do(s) utilizador(es), o horário de entrada e saída, assim como a finalidade da visita.
- 6 -Outros acessos ficam condicionados à prévia autorização da Direção do Aeródromo.
- 7 -Sempre que o FEPA detete situações anómalas à devida utilização do Aeródromo, deve comunicá-lo ao(à) diretor(a) do Aeródromo, para que tome as medidas adequadas de acordo com os procedimentos de Safety e Security em vigor, assim como alertar de imediato os alegados infratores e proceder ao registo dessa ocorrência.
Artigo 18.º — Acesso ao Aeródromo
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026