São por conta do arrendatário, todos os encargos decorrentes direta ou indiretamente da exploração do edifício ou hangar, nomeadamente:
- a)As licenças, taxas e contribuições devidas ao Estado, ao Município ou a quaisquer outras entidades;
- b)Os consumos de água, eletricidade, telecomunicações e outros;
- c)Manutenção do sistema de ar condicionado, de produção de águas quentes sanitárias, de rede de intrusão e de videovigilância, salvo se for contratualmente fixada outra forma;
- d)Manutenção de equipamentos de segurança (meios de 1.ª intervenção, iluminação de emergência, intrusão e deteção de incêndio) e instalação de outros que venham a ser necessários, salvo se for contratualmente fixada outra forma;
- e)Instalação e manutenção de equipamentos de higiene e limpeza;
- f)Conservação e manutenção das instalações;
- g)Implementação de Medidas de Autoproteção, conforme estipulado no n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 220/2008;
- h)Limpeza, desinfeção e desinfestação;
- i)O equipamento necessário ao funcionamento da atividade para os fins que é locada.
DIVISÃO IV
OUTRAS TARIFAS DE NATUREZA COMERCIAL