- 1 -É devida tarifa pela emissão de cartão pessoal de acesso ao aeródromo ou de cartão rodoviário para circulação no lado ar.
- 2 -Os valores a cobrar relativamente a Tarifas de Emissão de Cartões, são os que se encontram definidos na Tabela 5 da Tabela de Tarifas, aos quais é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 32.º — Tarifa de Emissão de Cartões
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026