Situações omissas no presente Regulamento, serão resolvidos pela entidade gestora do aeródromo, aplicando-se nomeadamente a informação publicada em AIP, o Plano de Emergência, o Manual do Aeródromo, o Plano de Segurança Operacional (SMS), o Plano de Segurança do Aeródromo (Security) e demais documentação em vigor, sem prejuízo da legislação, que se revele direta ou indiretamente aplicável.
Artigo 38.º — Omissões
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026