- 1 -A pontuação (P) de cada vertente é convertida em valoração (V) de acordo com a seguinte fórmula:
V = P/M × 100
em que M é a meta fixada para a vertente.
- 2 -À valoração de qualquer vertente, aplica-se um teto que é estabelecido em 300 pontos.
- 3 -A valoração global (VG) é obtida como a média ponderada da valoração obtida em cada uma das quatro vertentes de acordo com a seguinte fórmula:
VG = 0,5 × I + 0,3 × E + 0,1 × TC + 0,1 × GU
sendo VG=0 caso I<100 ou E<100.
- 4 -Classificação da atividade desenvolvida durante o período experimental em termos globais: a) Proposta de cessação do contrato: quando VG<100; b) Proposta de manutenção do contrato: quando VG≥100.
Artigo 9.º — Ponderação e valoração das vertentes e da avaliação global
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