- 1 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras a competência para decidir sobre os pedidos de apoio, a qual pode ser devidamente delegada, mediante proposta do serviço responsável pelo acompanhamento do procedimento previsto no presente Regulamento.
- 2 -Autorizado o pedido de apoio, deve o requerente ser notificado de imediato da decisão referida no número anterior.
- 3 -A atribuição de apoio está dispensada de redução de contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente Regulamento com o conteúdo do formulário, o qual materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade aceita sem reservas os presentes termos, condições, deveres e obrigações, bem como de um termo de aceitação assinado na data da concessão.
Artigo 12.º — Decisão e formalização do apoio
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021