- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, ter-se-á em conta o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
RM = (RAL / 12 meses)
RM = Rendimento Mensal Líquido
RAL = Rendimento Anual Líquido
RMC = RM - Deduções
RMC = Rendimento Mensal Corrigido
Deduções:
- a)10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;
- b)15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;
- c)20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente além do segundo;
- d)10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
- e)10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
- g)A quantia resultante da aplicação do fator de capitação:
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Artigo 6.º — Cálculo do Rendimento
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