- 1 -Os procedimentos de controlo prévio ou de autorização de utilização das construções e das respetivas atividades regem-se, em matéria de arquitetura e de projetos de especialidade, quando aplicável, pelo disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sem prejuízo da demais legislação especialmente aplicável, nomeadamente para os fins da atividade concretamente em questão.
- 2 -Os procedimentos de licenciamento dos depósitos de resíduos recicláveis regem-se pelo disposto no respetivo regime.
- 3 -Nos processos de instalação, admite-se o faseamento da construção, desde que claramente expressa no projeto de licenciamento respetivo e aceite por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Procedimentos administrativos das construções
Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2019