- 1 -O titular da licença de publicidade e outras utilizações do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições legais e as contidas no presente Regulamento;
- b)Não proceder à modificação dos elementos tal como aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do presente Regulamento;
- d)Não proceder à cedência da utilização da licença a outrem, mesmo que temporariamente;
- e)Retirar a mensagem e o respetivo suporte, bem como os elementos de ocupação do espaço público no prazo de 3 dias a contar do termo da licença;
- f)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, da utilização com o evento publicitário ou da ocupação do espaço público, findo o prazo da licença;
- g)Prestar caução quando, para colocação ou retirada da publicidade ou equipamento e pela ocupação do espaço público, esteja em causa a realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal ou outros elementos naturais ou construídos de responsabilidade municipal, compatível com a intervenção em causa e em função dos valores constantes na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais;
- h)Acatar as determinações da Câmara Municipal de Paredes e das autoridades policiais, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por notificação, quando exista qualquer violação ao teor da licença ou às disposições da lei e do presente Regulamento;
- i)Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária.
- 2 -A segurança, a vigilância e o bom funcionamento dos suportes publicitários e demais equipamentos incumbem ao titular da licença.
- 3 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021