- 1 -Os restos mortais retirados do jazigo cuja concessão tenha caducado serão removidos para local reservado para o efeito e, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data de declaração da caducidade, serão inumados em sepulturas pelo período de 5 anos, findo o qual, ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
- 2 -Porém, se no terreno do jazigo declarado caduco, vier a ser erguida nova construção, poderá ser exigido que os restos mortais que da anterior construção se removeram e não tenham sido reclamados, se transfiram para a nova edificação e aí fiquem depositados a título perpétuo.
- 3 -Poderá ser autorizada a abertura de um ou dois subterrâneos a fim de libertar a capela do jazigo.
Artigo 62.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022