- 1 -Salvo em casos especiais, na construção de jazigos ou revestimento de sepultura perpétua só será permitido o emprego de pedra de uma só cor.
- 2 -Exteriormente, é admitido no trabalho das paredes qualquer aparelho, devendo os elementos delicados ou esculturais ser executados a cinzel de dentes ou por acabamento semelhante.
Artigo 66.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022