A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de registo do óbito e o documento de que conste a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo anterior quando for caso disso, bem como, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua, os documentos a que se refere o artigo 51.º
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022