- 1 -O tratamento dos dados pessoais de menores relativos à oferta direta de serviços da sociedade de informação disponibilizados pelo Município e especificamente definidos, é lícito, quando seja dado, de preferência com recurso a meios de autenticação segura:
- a)Pelos pais ou encarregados de educação ou representantes legais, ou
- b)Pelo menor quando este já completado 13 anos de idade.
Artigo 17.º — Consentimento de menores
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