A inscrição é efetuada no início de cada ano letivo, nos prazos anualmente definidos, salvaguardando-se situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, ou outras devidamente justificadas, em que a inscrição deve ser efetuada logo que haja condições para o efeito.
Artigo 13.º — Matrícula e Inscrição em primeiros ciclos
Vigente desde: 04/05/2026
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