- 1 -O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pelo CC nos 20 (vinte) dias posteriores ao requerimento de provas.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o Presidente, e podendo um dos membros ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares de grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo CC.
- 5 -O júri é presidido pelo Coordenador do curso, podendo esta competência ser delegada num professor do ciclo de estudos, de acordo com normas a estabelecer pela UEIF.
Artigo 150.º — Júri de provas de mestrado
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026