- 1 -Os requerimentos de pedido de creditação de formação e de experiência profissional devem ser submetidos no Centro de suporte virtual no prazo de 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo, ficando sujeitos aos emolumentos previstos na tabela anualmente aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -O requerimento de creditação de formação, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado de cópias autenticadas das certidões de estudos e dos programas, ECTS e escolaridade das UCs realizadas, bem como de outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 3 -Os estudantes cuja formação tenha sido integralmente efetuada na Atlântica ficam dispensados da apresentação das certidões e elementos curriculares mencionados no número anterior.
- 4 -O requerimento de creditação da experiência prévia, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado de:
- a)Documento que identifique a atividade e que descreva o teor, a duração e as condições de realização da experiência profissional;
- b)Certidão da entidade patronal que comprove essas informações;
- c)Outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 5 -O pedido de creditação de formação e de experiência profissional não é passível de mais do que um pedido de reapreciação.
- 6 -A decisão será obrigatoriamente proferida no prazo de 30 dias após a submissão completa do requerimento.
- 7 -Caso o estudante pretenda prescindir da creditação de uma UC, deve solicitá-lo no Centro de suporte virtual, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da decisão, sendo liminarmente recusados os pedidos apresentados fora de prazo.
- 8 -No decurso do processo de creditação pode ser exigida ao requerente, caso necessário, documentação adicional.
- 9 -O processo de requerimento e notificação do estudante decorre na plataforma de Centro de suporte virtual. Os resultados das creditações são publicados na secretaria virtual.
- 10 -Todos os prazos são fixados e divulgados na secretaria virtual.
Artigo 22.º — Pedido de creditação da formação e experiência prévias
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026