- 1 -O estudante considera-se inscrito no ano curricular mais avançado, desde que não tenha reprovado em UC do ano curricular anterior correspondente a mais de 20 ECTS.
- 2 -Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se em UCs, quer sejam do ano curricular em que está inscrito, quer de anteriores ou posteriores, correspondentes a um máximo de 72 ECTS.
Artigo 26.º — Inscrição em ciclos de estudos em regime de tempo integral
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026