- 1 -A Atlântica faculta aos estudantes que se encontram inscritos em qualquer dos seus ciclos de estudos a inscrição em UCs de outros ciclos de estudos, do mesmo grau ou de grau diferente, a título extracurricular.
- 2 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos pode inscrever-se em UCs de ciclos de estudos do mesmo grau ou de grau diferente, até ao máximo de 18 ECTS por ano (12 ECTS do mesmo ciclo de estudos no máximo por ano, conforme n.º 2 do artigo 26.º).
- 3 -As UCs extracurriculares, caso o estudante nelas obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de creditação se o estudante se inscrever no ciclo de estudos a que pertencem ou em outro, do mesmo nível de formação, que contenha UCs equivalentes a essas, até ao limite de 50 % do total de ECTS da parte curricular do ciclo de estudos;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 4 -A aprovação nestas UCs não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 5 -Os pedidos de inscrição nestas UCs devem ser submetidos no Centro de suporte virtual, em formulário próprio, até 20 (vinte) dias após a data da inscrição do estudante no ciclo de estudos em que está matriculado.
- 6 -Excecionalmente, pode ser apresentada solicitação da inscrição após o período referido no número anterior, desde que devidamente fundamentada, e até 20 dias após o início das atividades letivas.
- 7 -A decisão sobre o pedido de inscrição em UCs extracurriculares, da competência do Coordenador de curso a que pertence cada uma das UCs, ouvido o Responsável da UC, e tendo em conta, entre outros, a eventual existência de requisitos de acesso à(s) UC em causa, deve ser proferida e remetida aos serviços académicos, no prazo de até 20 (vinte) dias após a receção do pedido comunicado pelos serviços académicos.
- 8 -Do ato de indeferimento da frequência cabe recurso, a requerimento do interessado, para o Reitor.
- 9 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 7, bem como os que, estando dentro desse prazo, não sejam devidamente fundamentados.
- 10 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 11 -Pela inscrição nas UCs extracurriculares, a realizar via Centro de suporte virtual, no prazo de 20 (vinte) dias após a emissão da notificação da decisão de aceitação do pedido, são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 28.º — Inscrição em unidades extracurriculares
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026