- 1 -A AAA deve entregar nos serviços académicos, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos no n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 67.º
- 2 -O secretariado do CP deve enviar aos serviços académicos, no prazo de 20 (vinte) dias após o ato eleitoral, a lista dos estudantes abrangidos referidos no n.º 2 do artigo 67.º
- 3 -As UEIF devem enviar aos serviços académicos, até ao final do mês de dezembro, de cada ano a lista dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 67.º
- 4 -A AAA deve entregar nos serviços académicos, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 67.º
Artigo 69.º — Comprovação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026