- 1 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual referidos no artigo 4.º, independentemente de terem ou não trabalhadores ao seu serviço (trabalhadores por conta de outrem), exceto se no ano económico relevante para a apreciação da candidatura não tiverem exercido atividade, nem tiverem obtido quaisquer rendimentos da categoria B.
- 2 -A elegibilidade dos Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço depende do volume de negócios obtido no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, que não poderá ser superior a 50 (cinquenta) mil euros.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a elegibilidade dos Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço e que desenvolvam a título principal atividades económicas ligadas à produção agrícola, depende ainda da obtenção, no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, de um volume de negócios mínimo de 10 (dez) mil euros.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior relevam, em particular, os seguintes CAE's:
- a)Todas as subclasses dos grupos 011, 012 ou 013;
- b)Todas as subclasses do grupo 016, à exceção da subclasse 01620.
- 5 -Nas situações referidas nos números 2 e 3 do presente artigo, se o volume de negócios obtido corresponder apenas a uma parte do ano, esse montante será objeto de anualização.
- 6 -O valor do apoio para os Empresários em nome individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço é fixado em 1,0 vezes uma remuneração mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira.
- 7 -Relativamente aos Empresários em nome individual com trabalhadores ao seu serviço, o método de cálculo, os valores de referência e os coeficientes relativos ao valor do apoio regem-se pela lógica das disposições aplicáveis às empresas.
- 8 -A minoração prevista no n.º 4 do artigo anterior aplica-se aos Empresários em consideração no presente artigo.
Artigo 6.º — Empresários em nome individual
Vigente desde: 13/05/2020
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Em vigor desde 13/05/2020