- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada exclusivamente para o endereço [email protected], nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2020 ou a última folha da segurança social disponível, caso tenha iniciado a atividade em fevereiro;
- b)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento no Diário da República, ou autorização para consulta eletrónica das situações;
- c)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária.
- d)Certidão permanente da Empresa;
- e)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
- f)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com.
- 2 -O elemento referido na alínea f) do número anterior deverá ser subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa, preferencialmente por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 3 -Os Empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, à exceção daqueles que em função da sua natureza não lhe sejam diretamente aplicáveis, e em acréscimo:
- a)Declaração de início de atividade e alterações;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- c)Declaração de IRS de 2019.
- 4 -Caso o elemento referido na alínea c) do número anterior ainda não tenha sido entregue, aceite ou validado, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por Contabilista Certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico de 2019.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 13/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2020