- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento, comunicação prévia ou alvará das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, o processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto, bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços emissores dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização remeterão, no prazo de 5 dias, ao serviço de Toponímia, os alvarás emitidos acompanhados da respetiva planta de localização.
- 3 -A Comissão Municipal de Toponímia, reunirá no prazo de 30 dias para efeitos do número anterior.
- 4 -A Comissão Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Iniciativa Obrigatória
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017