Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Conservação e Limpeza
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017