Os serviços de fiscalização do município e demais órgãos com competência de fiscalização, têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento e levantar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações passíveis de contraordenação.
Artigo 32.º — Competência de Fiscalização
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017