Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, nomeadamente pela Junta de freguesia e a comissão de toponímia deliberar sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 4.º — Competência para Denominação de Arruamentos
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017