- 1 -A utilização das Instalações Desportivas para atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador dependerá de requerimento escrito e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico.
- 2 -A utilização das Instalações Desportivas com a transmissão televisiva de eventos a realizar nas instalações desportivas dependerá de requerimento escrito a apresentar pelos promotores e será concedida por forma acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município.
Artigo 10.º — Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018