- 1 -É da responsabilidade da entidade organizadora da competição a definição e conteúdo do direito de acesso de entidades oficiais e trabalhadores a desempenhar funções nas Instalações Desportivas Municipais.
- 2 -Aquando do pedido de cedência deverão ser indicadas todas as condições necessárias para a realização das provas.
Artigo 18.º — Cedência para provas desportivas
Vigente desde: 27/07/2018
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