- 1 -Os protocolos de utilização das Instalações Desportivas poderão ser denunciados pelo Município quando se verifiquem as seguintes situações
- a)Não pagamento das taxas de utilização devidas;
- b)Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nelas integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização, desde que não financeiramente cobertos pela entidade cessionária;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
- e)Desrespeito reiterado pelos utilizadores da entidade cessionária das regras de disciplina e conduta previstas no artigo 6.º e das interdições fixadas no artigo 7.º
Artigo 19.º — Denúncia dos protocolos de cedência
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018