- 1 -A decisão sobre os requerimentos formulados no âmbito do presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara, sendo delegável e subdelegável, nos termos da lei.
- 2 -O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, nos termos do descrito no código do procedimento administrativo, sendo obrigatoriamente concedida prévia audiência de interessados ao requerente em caso de intenção de decisão não inteiramente favorável.
Artigo 16.º — Decisão e Notificação da Decisão
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023