- 1 -As candidaturas serão graduadas de acordo com os critérios de apreciação seguintes:
- a)Priorização de setores estratégicos para a região;
- b)Número de postos de trabalho diretos;
- c)Número de postos de trabalho qualificados;
- d)Impacto social positivo (postos de trabalho ocupados por indivíduos de grupos vulneráveis);
- e)Avaliação da experiência e capacidade técnica da empresa e seus representantes;
- f)Grau de inovação do empreendimento;
- g)Potencial de desenvolvimento e adoção de novas tecnologias;
- h)Utilização de biomateriais e componentes sustentáveis no processo produtivo;
- i)Adoção de medidas de eficiência energética e utilização inteligente de recursos;
- j)Relocalização de unidades existentes em áreas não industriais e expansão de unidades industriais existentes;
- k)Localização da sede social no concelho de Lousada.
- 2 -No Aviso de Abertura serão definidos os fatores de valoração e ponderação dos critérios de avaliação, bem como eventuais subcritérios de avaliação.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação e graduação das candidaturas
Vigente desde: 26/04/2024
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