- 1 -Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.
- 2 -Da obra constará a indicação de que a mesma resultou do Orçamento Participativo Jovem da Covilhã e o respetivo ano.
Artigo 21.º — Inauguração
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2026