O licenciamento sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial será feito de acordo com o Regulamento Municipal em vigor no Concelho, nomeadamente:
- 1 -As licenças são obrigatórias sempre que os anúncios se visualizem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública, as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares onde transitem livremente peões ou veículos.
- 2 -As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
- 3 -No mesmo anúncio poder-se-á utilizar mais de um processo de medição, quando só assim se poder determinar o valor a liquidar.
- 4 -Nos anúncios em reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
- 5 -Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo, os dispositivos destinados a chamar à atenção do público e que nele se integrem.
- 6 -Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos, devem obedecer aos condicionalismos de segurança indispensáveis e são passíveis de licença de obras.
- 7 -A produção de publicidade ou a sua fixação para além do prazo da licença concedida, sem que tenha sido pedida a sua renovação, constitui contra-ordenação punível com coima, nos termos do regulamento de publicidade.