- 1 -É atribuída ao Orçamento Participativo uma verba anual, definida por deliberação da Junta de Freguesia, não devendo ser inferior a 10 mil euros.
- 2 -O método de seleção de projetos, para atribuição de verba, segue o método da ordenação dos projetos em lista ordenada unitária decrescente, do mais votado para o menos votado.
Artigo 6.º — Verba e método de seleção
Vigente desde: 30/05/2019
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