- 1 -As normas de funcionamento e o calendário do ciclo de participação de cada edição são fixados, anualmente, pela Junta de Freguesia, devendo incluir a apresentação de propostas, a análise técnica das propostas por parte dos serviços da Junta de Freguesia, a votação final das propostas e a prestação de contas.
- 2 -A Junta de Freguesia deve promover as várias fases de participação no território da Freguesia.
- 3 -As propostas apresentadas são apreciadas por uma comissão técnica, nomeada para o efeito pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019