- 1 -As assembleias participativas destinam-se à apresentação presencial das propostas pelos cidadãos participantes e ao seu debate público.
- 2 -Nas assembleias participativas os representantes do Executivo da Junta de Freguesia apresentam e explicam o processo do Orçamento Participativo.
- 3 -A assembleia participativa funciona em plenário e mediante mesas de trabalho constituídas pelos diversos participantes.
- 4 -Cada participante apresenta uma única proposta.
- 5 -Cada mesa pode apresentar tantas propostas quanto o número de participantes.
- 6 -Todos os participantes são identificados mediante folha de presenças.
Artigo 8.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 30/05/2019
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