- 1 -As propostas são apresentadas: eletronicamente, no sítio da Internet do Orçamento Participativo, presencialmente nos Balcões da Junta de Freguesia ou nas assembleias participativas convocadas para o efeito.
- 2 -A votação pode efetuar-se, de forma eletrónica, diretamente pelo participante ou de forma mediada nos Balcões da Junta de Freguesia. E ainda mediante boletim de voto depositado em urna.
- 3 -O acesso mediado e o voto depositado em urna são efetuados por um trabalhador da Junta de Freguesia, que procede à identificação do participante e o auxilia na votação.
- 4 -A votação é sempre antecedida do respetivo registo com o número de eleitor ou NIF.
Artigo 9.º — Meios de Participação
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019