- 1 -Aos utilizadores é facultado o direito ao uso de um posto de trabalho constituído por: uma secretária, uma cadeira, eletricidade e internet.
- 2 -É, igualmente, facultado o uso de espaços comuns: instalações sanitárias e zonas de circulação comuns.
- 3 -É, ainda, possível a utilização da sala de reuniões, sala de formação e auditório municipal, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 11.º e pagamento prévio previsto na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos.
- 4 -Aos utilizadores do Cowork é permitido utilizar o serviço de fotocópias e impressões, mediante pagamento.
Artigo 18.º — Utilizadores
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022