- 1 -As taxas têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam nos Anexos e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, declarações, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, licenças de ocupação da via pública e outros documentos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia de Calvaria de Cima, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 41.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023