- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados presencialmente na sede da Junta de Freguesia, por correio ou submetidos por via eletrónica, por ofício, até 30 de março do ano corrente.
- 2 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que, razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 6.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025