- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo na área do desenvolvimento económico:
- a)O desenvolvimento económico e associativo;
- b)Desenvolvimento empresarial, empreendedorismo e captação de investimento;
- c)Recolher elementos de atividade empresarial no concelho e promover a divulgação das potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
- d)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas, prestando informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento, inscrição nos cadastros, instrumentos financeiros disponíveis e de oportunidades de negócio e demais informações de caráter operacional;
- e)Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- f)Promover a articulação com associações locais e regionais de empresários;
- g)Assegurar a gestão e utilização dos Parques Empresariais do Município e a atribuição de direitos de superfície das zonas industriais sob gestão do Município;
- h)Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas, taxas de ocupação e outras receitas decorrentes da concessão de direitos de superfície no âmbito da gestão das zonas industriais;
- i)Organizar os processos administrativos relativos aos mercados e feiras municipais, assegurar os processamentos inerentes à liquidação e cobrança dessas receitas e implementar um novo modelo de gestão para os Mercados Municipais;
- j)Garantir a gestão operacional do mercado municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- k)Desenvolver planos, programas e ações de apoio à economia local, destinados a todos os setores de atividade e com especial enfoque no comércio local, atividades endógenas e turísticas;
- l)Gestão de procedimentos relativos à fixação de contingentes de táxis, licenciamentos inerentes e procedimentos concursais atinentes.
- m)Assegurar a gestão processual, nomeadamente o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados, bem como a analise técnica e submeter à aprovação os procedimentos de comunicação e controlo prévio, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a:
- i)Atividades económicas e publicidade;
- ii)Alojamento Local;
- iii)Empreendimentos turísticos;
- iv)Venda ambulante.
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo na área de promoção territorial e turismo:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da promoção territorial e turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas de promoção territorial e turismo, específicos ou integrados com o esforço de promoção turística, interagindo com outros serviços municipais, valorizando os recursos, espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Articular com entidades atuantes nos domínios da promoção territorial e turismo, participando, na medida do solicitado, na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas
- d)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias;
- e)Assegurar, sempre que solicitado superiormente, a participação e representação em iniciativas de promoção do turismo local e do território;
- f)Planear, em articulação com as restantes unidades orgânicas, das ações de marketing territorial e a sua implementação;
- g)Acompanhar o planeamento setorial de âmbito municipal e a sua articulação nos domínios estratégicos e da ação municipal, garantido a coerência entre os diversos níveis de planeamento, designadamente municipal, intermunicipal, regional, nacional e europeu.
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do ambiente, conservação da natureza e saúde:
- a)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Município;
- b)Conduzir os procedimentos inerentes à fase de consulta pública dos processos de avaliação de impacte ambiental promovidos por entidades exteriores ao Município, ou pelo próprio Município;
- c)Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental;
- d)Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
- e)Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;
- f)Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;
- g)Coordenar e elaborar candidaturas a Galardões na área do ambiente, das várias distinções ambientais;
- h)Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre o ruído;
- i)Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação;
- j)Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
- k)Assegurar no plano técnico a ligação ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e outras áreas protegidas;
- l)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente;
- m)Identificar as fontes e agentes de poluição do Município, estabelecendo prioridades e desenvolvimento de ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar, em colaboração com as entidades competentes;
- n)Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
- o)Estabelecer a ligação entre o Município e as entidades com competências na área da saúde.
Artigo 12.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Vigente desde: 05/05/2026
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