Compete ao Serviço Municipal de Ação Social e Habitação, integrado na Divisão de Educação Desenvolvimento Social, no âmbito das matérias sociais:
- a)Coadjuvar na definição de políticas sociais;
- b)Fomentar, participar, dinamizar e em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional/central, programas e projetos de desenvolvimento social específicos ou integrados de âmbito municipal, interagindo com outros serviços municipais, designadamente nos domínios:
- i)Da igualdade de oportunidades, da melhoria da qualidade de vida e do reforço da coesão social;
- ii)Da promoção da educação para a formação ao longo da vida, cidadania e participação cívica;
- iii)Da promoção da solidariedade, empreendedorismo e economia social;
- iv)Da qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;
- v)Da capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;
- vi)Da promoção da saúde;
- vii)Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão do apoio de acordo com o aprovado superiormente;
- viii)Realizar e manter atualizado o diagnóstico dos problemas sociais emergentes no território concelhio;
- ix)Cooperar no planeamento dos recursos e rede de equipamentos sociais/saúde, no sentido de desenvolver as respostas mais ajustadas às necessidades dos grupos mais vulneráveis e ou em situação de risco;
- x)Promover o desenvolvimento da rede social do concelho, através da consolidação e alargamento das parcerias a nível local na base de uma abordagem articulada com os instrumentos de gestão territorial;
- xi)Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento social e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio.
- c)Definir a política municipal de habitação e propor programas de habitação municipal, segundo as orientações dos órgãos do Município;
- d)Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social, sem prejuízo das atribuições próprias de outras unidades orgânicas, no domínio da conservação e reparação;
- e)Assegurar a gestão da prestação de serviço de refeições, no âmbito do apoio social devidamente aprovado.