- 1 -Constituem competências comuns às unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- b)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- d)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal, Assembleia Municipal ou pelos respetivos Presidentes;
- e)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- f)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal e da Assembleia referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- g)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- h)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, sem prejuízo das competências específicas do Gabinete Jurídico, em matéria de conformidade legal;
- j)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- k)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- l)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- m)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- n)Manter a Divisão Atendimento e Sistemas de Informação informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços aos utentes;
- o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
Artigo 2.º — Competências das unidades sem tipologia
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