Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, a venda ambulante é permitida, em domínio público ou privado de acesso público, em todo o concelho de Melgaço, desde que os vendedores ambulantes observem o cumprimento dos seguintes princípios:
- a)Não impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- b)Não impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Não impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais.